Regulamentação da Aposta Esportiva no Brasil

Em dezembro de 2018, o governo brasileiro aprovou um projeto de lei legalizando as aposta esportiva no país. Com isso, teve fim uma proibição de mais de 70 anos sobre a exploração de jogos de azar em território nacional. Até então, as únicas formas de aposta permitidas eram as loterias, gerenciadas exclusivamente pelo Estado, e as corridas de cavalo, mas apenas em alguns locais autorizados. Com a nova medida, o governo espera atrair o investimento estrangeiro, gerar empregos e arrecadar impostos, movimentando mais de 4 bilhões de reais por ano. Além, é claro, de atrair os apostadores brasileiros que utilizam operadores não-licenciados. Porém, a legalização das apostas de quota-fixa foi apenas o primeiro passo: ainda é necessário regulamentar a atividade.

Andamento da regulamentação da Aposta Esportiva no Brasil

Assim que o projeto foi aprovado, também foi estipulado um prazo de 2 anos (renovável por mais 2) para que o ramo fosse regulamentado. Já estamos na prorrogação do prazo e, até agora, pouco foi decidido. A questão das apostas esportivas entrou para o PPI (Programa de Parcerias de Investimentos) e para o PND (Programa Nacional de Desestatização). Agora, para ter prosseguimento, aguarda a conclusão de estudos do BNDES sobre a forma ideal de operação. Segundo Waldir Eustáquio Marques Júnior, subsecretário de prêmios e sorteios do Ministério da Economia, tudo deve estar resolvido até julho de 2021. Mas, francamente, o cumprimento dessa estimativa não parece muito provável. No momento, a regulamentação esbarra principalmente em dois pontos: 1 – Concessão X Autorização; e 2 – Tributação.

Concessão X Autorização

Inicialmente, o formato que vinha sendo cogitado para a exploração do novo negócio por investidores estrangeiros era o de Autorização. Porém, posteriormente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu utilizar o modelo de Concessão. O motivo é que, com a Autorização, a única sanção possível é a cassação. Já, na Concessão, penalidades variadas, mais apropriadas para cada tipo de situação, podem ser incluídas no contrato. Bem melhor, né? Não necessariamente. A Concessão oferece um número definido de licenças – 30, no caso –, que geralmente são conferidas aos maiores e mais ricos players. Assim, dezenas de casas de apostas terão como única alternativa operar na ilegalidade. Além de desestimular o empreendedorismo nacional na área, isso traz problemas em relação aos impostos: as casas licenciadas serão tributadas e, as irregulares, não. Este gasto extra com taxas acabará sendo compensado com odds piores, fazendo com que muitos apostadores escolham as opções ilegais com melhores cotações.

Tributação

O descontentamento em relação aos altos impostos é um sentimento generalizado no nosso país. Com as apostas esportivas não está sendo diferente. A excessiva tributação brasileira, maior que a praticada no exterior, dificulta um dos principais objetivos da regulamentação em curso: atrair os players para o mercado legal. Ainda que o subsecretário Waldir Eustáquio não considere este um problema, é consenso que as tributações devem considerar 3 partes: o Estado, as casas de apostas e os apostadores. Se uma delas for demasiadamente onerada, o sistema inteiro entra em colapso.

Operador

Existem duas formas de tributar os bookmakers. Uma delas é sobre o turnover, ou seja, sobre a arrecadação total do operador, independente dos resultados das apostas. A outra é sobre o Gross Gaming Revenue – o GGR -, que representa apenas o lucro bruto da casa, descontando, por exemplo, os prêmios distribuídos. Logicamente, o segundo modelo é muito mais favorável ao desenvolvimento da indústria da aposta esportiva. Porém, até o momento, a tendência é que o Brasil adote a tributação sobre turnover, replicando o modelo que fracassou em diversos mercados. Como o de Portugal, onde mais da metade dos apostadores segue utilizando os operadores não-licenciados.

Apostador

Um dos pontos mais criticados da lei é a adoção, nas apostas esportivas, do mesmo modelo de tributação utilizado na loteria convencional: 30% sobre os ganhos superiores R$1.903,99. Esse formato não leva em conta o perde-ganha inerente à aposta esportiva e pode fazer com que uma pessoa seja tributada mesmo perdendo. Por exemplo: se você ganhar 2 mil reais em uma aposta e perder 10 mil em outra, será taxado em 30% sobre os 2 mil recebidos mesmo tendo um prejuízo de 8 mil. Não dá, né? Outro problema é que, via de regra, as odds são estabelecidas levando em conta as taxas pagas pelo bookmaker. Em outras palavras, o operador repassa seus encargos ao apostador, que seria tributado “nas duas pontas”. Um exagero que pode afastar muita gente das casas licenciadas. O ideal seria que os apostadores fossem equiparados a outras classes de investidores, pagando taxas apenas sobre seus lucros efetivos.

Taxa de Canalização

A Taxa de Canalização é o percentual de apostadores que optam por casas licenciadas X os que apostam em casas não-licenciadas. Nenhum mercado consegue atingir os 100%, mas o Reino Unido, melhor do mundo neste quesito, chega muito perto: 95%. Boas regulamentações, como Itália, Espanha e Dinamarca, alcançam algo entre 70% e 88%. E regulamentações mal feitas, como França e Portugal, não passam dos 52%. Se o Brasil seguir com a limitação de 30 licenças, a tendência é que entre para o último grupo, uma vez que a maior parte das casas de apostas seguirá operando na ilegalidade. Dessa forma, bilhões de reais deixarão de ser arrecadados pelo governo.

Onde apostar

Apesar de a regulamentação não ter sido concluída, a aposta esportiva está, sim, legalizada no Brasil. Isso significa que você já pode fazer suas apostas. Mas o ideal é utilizar apenas casas tradicionais confiáveis, como a Bet365, por exemplo. Outras alternativas para você apostar com segurança são as seguintes:

E aí, preparado para as oportunidades que vão surgir com a regulamentação da aposta esportiva? Então comece a apostar agora mesmo e fique por dentro de tudo o que você precisa saber para aproveitar as chances que estão chegando. Boa sorte!

 


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